LEI Nº 7419, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Itararé e São Benedito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Raymundo Custódio Rodrigues, denominada pela Lei nº 2.912, de 30 de dezembro de 1981, tem início na Rua Rosemiro Telles de Sá (ponto de coordenadas UTM E= 363.457,23 e N= 7.754.916,46), no bairro Itararé, faz limite entre os bairros Itararé e São Benedito, e término na Rua Daniel Abreu Machado (ponto de coordenadas UTM E= 363.758,75 e N= 7.754.739,56), no bairro Itararé.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2660630/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.