O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Raymundo Custódio Rodrigues, denominada pela Lei nº 2.912, de 30 de dezembro de 1981, tem início na Rua Rosemiro Telles de Sá (ponto de coordenadas UTM E= 363.457,23 e N= 7.754.916,46), no bairro Itararé, faz limite entre os bairros Itararé e São Benedito, e término na Rua Daniel Abreu Machado (ponto de coordenadas UTM E= 363.758,75 e N= 7.754.739,56), no bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2660630/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.