O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Himério Moacir Batista, denominada pela Lei nº 2.063, de 26 de outubro de 1971, tem início na Rua Frederico Ozanan(ponto de coordenadas UTM E= 359.210,17 e N= 7.753.169,37), e término na Rua Santo Agostinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.267,99 e N= 7.753.054,69), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2662189/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.