LEI Nº 7420, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Do Cabral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Himério Moacir Batista, denominada pela Lei nº 2.063, de 26 de outubro de 1971, tem início na Rua Frederico Ozanan(ponto de coordenadas UTM E= 359.210,17 e N= 7.753.169,37), e término na Rua Santo Agostinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.267,99 e N= 7.753.054,69), no bairro Do Cabral.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2662189/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.