O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Josepha Romano Profilo, denominada pela Lei nº 3.820, de 03 de novembro de 1992, tem início na Rua Antônio Profilo(ponto de coordenadas UTM E= 362.221,37 e N= 7.755.502,50), e término na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.124,85 e N= 7.755.592,82), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2651640/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.