O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua João Paulo Coutinho, denominada pela Lei nº 2.140, de 18 de julho de 1972, tem início na Rua Lucidato Vieira Falcão (ponto de coordenadas UTM E= 359.190,89 e N= 7.752.980,08), e término na Escadaria João Paulo Coutinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.299,70 e N= 7.753.014,20), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2663500/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.