LEI Nº 7424, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Do Cabral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua João Paulo Coutinho, denominada pela Lei nº 2.140, de 18 de julho de 1972, tem início na Rua Lucidato Vieira Falcão (ponto de coordenadas UTM E= 359.190,89 e N= 7.752.980,08), e término na Escadaria João Paulo Coutinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.299,70 e N= 7.753.014,20), no bairro Do Cabral.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2663500/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.