O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Índios do Forte o logradouro público com início na Rampa José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.519,68 e N= 7.752.797,22), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.510,58 e N= 7.752.818,97), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2663269/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.