O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Élia Fernandes Azevedo o logradouro público situado entre a Rua Florêncio Baptista, a Rua Ruy Pinto Bandeira e a Avenida Manoel Nunes do Amaral Pereira (ponto de coordenadas central UTM E= 368.289,41 e N= 7.759.006,95), no bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2663458/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.