O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Escadaria Edite Freitas Chaves, denominada pela Lei nº 5.851, de 11 de abril de 2003, tem início na Rua Sebastião Xavier (ponto de coordenadas UTM E= 359.260,31 e N= 7.753.224,23), e término no Beco Eurídice Maria Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E= 359.297,16 e N= 7.753.192,54), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2661900/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.