O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Professora Idalina Lopes Marangoni, denominada pela Lei nº 3.718, de 03 de abril de 1991, tem início na Rua Professora Plácida Rebello Fraga (ponto de coordenadas UTM E= 363.954,92 e N= 7.759.343,87), e término na Rua Professora Maria Magdalena Pisa (ponto de coordenadas UTM E= 363.955,83 e N= 7.759.400,63), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2651117/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.