LEI Nº 7434, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Maria Ortiz.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Professora Idalina Lopes Marangoni, denominada pela Lei nº 3.718, de 03 de abril de 1991, tem início na Rua Professora Plácida Rebello Fraga (ponto de coordenadas UTM E= 363.954,92 e N= 7.759.343,87), e término na Rua Professora Maria Magdalena Pisa (ponto de coordenadas UTM E= 363.955,83 e N= 7.759.400,63), no bairro Maria Ortiz.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2651117/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.