O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Mimosa o logradouro público com início na Rua Professora Plácida Rebello Fraga (ponto de coordenadas UTM E= 364.034,41 e N= 7.759.341,85), e término na Rua Professora Lea Baldi (ponto de coordenadas UTM E= 364.035,02 e N= 7.759.307,50), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2649804/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.