LEI Nº 744, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar construir um
abrigo de passageiros na Reta de Maruípe, no atual
ponto do ônibus que serve aos moradores do Morro “Senhor do Bonfim”, no início
da ladeira.
Artigo 2º A despesa decorrente com a execução desta Lei correrá à
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de
1958.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.