O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Brígida Nader o logradouro público com início na Avenida Alexandre Buaiz (ponto de coordenadas UTM E= 359.071,28 e N= 7.752.199,75), e término na Rua Brígida Nader (ponto de coordenadas UTM E= 359.138,78 e N= 7.752.228,57), no bairro Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2664538/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.