O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Antônio Profilo, denominada pela Lei nº 2.812, de 08 de janeiro de 1981, tem início na Rua Manoel Ventura (ponto de coordenadas UTM E= 362.215,44 e N= 7.755.489,73), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.218,04 e N= 7.755.601,87), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2662756/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.