LEI Nº 7450, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Centro e Fonte Grande.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua João Antunes Barbosa, denominada pela Lei nº 417, de 28 de maio de 1955, tem início na Rua Graciano Neves (ponto de coordenadas UTM E= 360.346,42 e N= 7.753.117,36), e término na Escadaria Ranulpho Gianordoli (ponto de coordenadas UTM E= 360.427,77 e N= 7.753.079,43), fazendo limite entre os bairros Centro e Fonte Grande.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2761693/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.