O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua João Antunes Barbosa, denominada pela Lei nº 417, de 28 de maio de 1955, tem início na Rua Graciano Neves (ponto de coordenadas UTM E= 360.346,42 e N= 7.753.117,36), e término na Escadaria Ranulpho Gianordoli (ponto de coordenadas UTM E= 360.427,77 e N= 7.753.079,43), fazendo limite entre os bairros Centro e Fonte Grande.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2761693/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.