O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Santo Agostinho o logradouro público com início na Escadaria Santo Agostinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.299,40 e N= 7.753.054,52), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.304,49 e N= 7.753.073,11), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2801506/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.