O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Emílio Pedro Koffer, denominada pela Lei nº 4.043, de 25 de abril de 1994, tem início na Rua Luiz Pereira de Melo (ponto de coordenadas UTM E= 363.097,88 e N= 7.756.153,03), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.026,84 e N= 7.756.077,45), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2762240/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.