LEI Nº 7453, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Santa Martha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Emílio Pedro Koffer, denominada pela Lei nº 4.043, de 25 de abril de 1994, tem início na Rua Luiz Pereira de Melo (ponto de coordenadas UTM E= 363.097,88 e N= 7.756.153,03), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.026,84 e N= 7.756.077,45), no bairro Santa Martha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2762240/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.