O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco Gumercindo Rodrigues de Souza, denominada pela Lei nº 4.594, de 10 de fevereiro de 1998, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.551,15 e N= 7.756.297,63), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.527,19 e N= 7.756.342,11), no bairro São Pedro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2763709/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.