LEI Nº 7460, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro São Pedro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Beco Gumercindo Rodrigues de Souza, denominada pela Lei nº 4.594, de 10 de fevereiro de 1998, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.551,15 e N= 7.756.297,63), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.527,19 e N= 7.756.342,11), no bairro São Pedro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2763709/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.