O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa São Jerônimo, o logradouro público com início na Rua São Jerônimo (ponto de coordenadas UTM E= 359.374,21 e N= 7.752.825,90), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.374,14 e N= 7.752.867,70), fazendo divisa entre os bairros Do Cabral e Santa Clara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2801309/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.