O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Travessa Izidro Vicente Pereira, denominada pela Lei nº 3.870, de 05 de novembro de 1992, tem início na Rua Ângelo Zardine (ponto de coordenadas UTM E= 363.387,12 e N= 7.755.965,80), e término na Rua João Batista Martinho (ponto de coordenadas UTM E= 363.270,79 e N= 7.755.873,23), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2762430/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.