LEI Nº 7465, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências nos parques e áreas de lazer.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências nos parques e áreas de lazer.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2764933/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.