LEI Nº 7467, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

Obriga o Poder Executivo Municipal a informar nos carnês de IPTU e ISS a existência de débito anterior e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a inserir nos carnês de IPTU e ISS, a informação da existência ou não de débitos anteriores.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2765590/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.