O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anualmente instituir a avaliação auditiva em todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2765635/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.