LEI Nº 747, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a calçar a paralelepípedos
a rua do loteamento do Dr. Carlos Lindenberg,
compreendido entre as ruas Desembargador Sampaio e Madeira de Freitas, na Praia
Comprida.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá
por conta de crédito a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de
1958.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.