REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 747, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a calçar a paralelepípedos a rua do loteamento do Dr. Carlos Lindenberg, compreendido entre as ruas Desembargador Sampaio e Madeira de Freitas, na Praia Comprida.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá por conta de crédito a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.