O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Musicoterapia na Terceira Idade, direcionando aos grupos da terceira idade existentes no Município de Vitória.
Parágrafo único - O Projeto criado no caput deste artigo visa a fomentar a difusão e a integração de arte e cultura nos grupos de terceira idade, de modo a garantir participação/inclusão social de seus membros em defesa da qualidade de vida.
Artigo 2º O Projeto Musicoterapia na Terceira Idade deverá desenvolver atividades programáticas voltadas ao aperfeiçoamento da concentração, criatividade, expressividade, coordenação psico-motora, linguagem corporal e socialização, expandindo a percepção artística, rítmica, harmônica, melodia, auditiva e vocal.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições culturais necessárias ao cumprimento desta Lei.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2008.
Ref. Proc. 2802344/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.