LEI Nº 7472, DE 04 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Projeto Musicoterapia na Terceira Idade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Musicoterapia na Terceira Idade, direcionando aos grupos da terceira idade existentes no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O Projeto criado no caput deste artigo visa a fomentar a difusão e a integração de arte e cultura nos grupos de terceira idade, de modo a garantir participação/inclusão social de seus membros em defesa da qualidade de vida.

 

Artigo 2º O Projeto Musicoterapia na Terceira Idade deverá desenvolver atividades programáticas voltadas ao aperfeiçoamento da concentração, criatividade, expressividade, coordenação psico-motora, linguagem corporal e socialização, expandindo a percepção artística, rítmica, harmônica, melodia, auditiva e vocal.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições culturais necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2802344/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.