O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Geraldo Pereira, o logradouro público com início na Rua Alcebíades Ângelo da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 363.035,94 e N= 7.755.780,61), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.079,96 e N= 7.755.789,68), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3054128/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.