O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Professora Lea Baldi o logradouro público com início na Rua Professora Lea Baldi (ponto de coordenadas UTM E= 364.039,32 e N= 7.759.307,78), sendo o primeiro logradouro à esquerda, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.042,20 e N= 7.759.279,70), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3053804/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.