O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Jurema Barroso, denominada pela Lei nº 1.347, de 01 de fevereiro de 1965, tem início na Avenida Elias Miguel (ponto de coordenadas UTM E= 359.345,77 e N= 7.752.487,54), e término no Beco Jurema Barroso (ponto de coordenadas UTM E= 359.322,44 e N= 7.752.156,73), fazendo limite entre os bairros Centro e Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3053048/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.