LEI Nº 7475, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Centro e Ilha do Príncipe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Jurema Barroso, denominada pela Lei nº 1.347, de 01 de fevereiro de 1965, tem início na Avenida Elias Miguel (ponto de coordenadas UTM E= 359.345,77 e N= 7.752.487,54), e término no Beco Jurema Barroso (ponto de coordenadas UTM E= 359.322,44 e N= 7.752.156,73), fazendo limite entre os bairros Centro e Ilha do Príncipe.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3053048/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.