O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Manoel Rosindo o logradouro público com início na Rua Manoel Rosindo (ponto de coordenadas UTM E= 360.555,96 e N= 7.756.886,40), e término no Beco Celcino Leandro da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.508,47 e N= 7.756.894,58), no bairro São Pedro
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3054461/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.