O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua João Flores Rodrigues o logradouro público com início na Avenida Marechal Campos (ponto de coordenadas UTM E= 362.589,62 e N= 7.754.906,35), e término no entroncamento da Rua Balbina dos Santos com a Rua São Marcos (ponto de coordenadas UTM E= 362.567,40 e N= 7.754.758,35), fazendo divisa entre os bairros Santa Cecília e Santos Dumont.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3054317/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.