O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Sebastião Tourinho, denominada pela Lei nº 742, de 25 de outubro de 1938, tem início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 361.708,34 e N= 7.752.761,64), e término no entroncamento da Rua Cristóvão Alvarenga com a Escadaria Júlio Henrique (ponto de coordenadas UTM E= 361.594,55 e N= 7.752.762,15), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3051833/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.