LEI Nº 7479, DE 10 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Forte São João.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Sebastião Tourinho, denominada pela Lei nº 742, de 25 de outubro de 1938, tem início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 361.708,34 e N= 7.752.761,64), e término no entroncamento da Rua Cristóvão Alvarenga com a Escadaria Júlio Henrique (ponto de coordenadas UTM E= 361.594,55 e N= 7.752.762,15), no bairro Forte São João.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3051833/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.