O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir aulas de cidadania no currículo escolar na Rede Municipal de Ensino Fundamental de Vitória.
Parágrafo único - As aulas de que se trata o caput deste artigo serão ministradas, uma vez por semana, a todos os alunos matriculados no Ensino Fundamental com o objetivo de orientar os alunos sobre a importância de exercer seus direitos e deveres como cidadãos, através de noções básicas da Constituição Federal.
Artigo 2º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação a formulação das diretrizes educacionais e curriculares para viabilizar a plena execução da presente Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3054703/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.