O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Fenelon Gomes o logradouro público com início na Rua Fenelon Gomes (ponto de coordenadas UTM E= 359.170,83 e N= 7.752.273,46) e término na Rua Brígida Nader (UTM E= 359.146,33 e N= 7.752.224,20), no bairro Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3329600/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.