O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Jurema Barroso o logradouro público com início na Avenida Jurema Barroso (ponto de coordenadas UTM E= 359.322,44 e N= 7.752.156,73) e término sem saída (UTM E= 359.279,97 e N= 7.752.130,03), no bairro Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3327107/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.