O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Carlos Lindenberg, denominada pela Lei nº 4.546, de 08 de dezembro de 1997, tem início na Rua Arquiteto Décio Thevenard (ponto de coordenadas UTM E= 367.463,71 e N= 7.760.518,80), e término na Rua Lucilo Borges Santana (ponto de coordenadas UTM E= 367.414,51 e N= 7.760.960,52), no bairro jardim Camburi.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3332490/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.