O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Dona Maria Rosa o logradouro público com início na Rua Dona Maria Rosa (ponto de coordenadas UTM E= 363.780,72 e N= 7.756.043,50), e término da Avenida Leitão da Silva (UTM E= 363.706,58 e N= 7.752.048,42), no bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3331110/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.