O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Gaivota o logradouro público com início na Rua Maria Gorett România (ponto de coordenadas UTM E= 363.729,79 e N= 7.756.227,51), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.725,15 e N= 7.756.211,45), no bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3330608/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.