O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Bem-te-vi o logradouro público com início na Rua Deputado Clério Vieira Falcão (ponto de coordenadas UTM E= 363.762,40 e N= 7.756.188,66), sendo o primeiro beco do lado esquerdo após a Rua Argeu Pereira, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.730,52 e N= 7.756.199,71), no bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3330374/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.