LEI Nº 7493, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Martim Cão, denominada pela Lei nº 1.655, de 04 de outubro de 1966, tem início na Rua Miguel Pessoa (ponto de coordenadas UTM E= 358.344,20 e N= 7.753.484,54), e término na Escadaria Martim Cão (ponto de coordenadas UTM E= 358.272,91 e N= 7.753.585,88), no bairro Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3331987/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.