O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Martim Cão, denominada pela Lei nº 1.655, de 04 de outubro de 1966, tem início na Rua Miguel Pessoa (ponto de coordenadas UTM E= 358.344,20 e N= 7.753.484,54), e término na Escadaria Martim Cão (ponto de coordenadas UTM E= 358.272,91 e N= 7.753.585,88), no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3331987/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.