O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Francisco Francez, denominada pela Lei nº 4.529, de 02 de dezembro de 1997, tem início na Avenida José Maria Vivácqua Santos (ponto de coordenadas UTM E= 366.931,60 e N= 7.760.799,47), e término na Rua Boécio Pache de Faria (ponto de coordenadas UTM E= 367.093,32 e N= 7.760.866,08), no bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3331798/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.