LEI Nº 7496, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Forte São João.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Escadaria Júlio Henrique, denominada pela Lei nº 3.126, de 23 de setembro de 1983, tem início no entroncamento da Rua Sebastião Tourinho com a Rua Cristóvão Alvarenga (ponto de coordenadas UTM E= 361.594,55 e N= 7.752.762,15), e término no Beco José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.546,58 e N= 7.752.821,25), no bairro Forte São João.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3332209/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.