O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Governador José Moraes o logradouro público situado na entrada do bairro Ilha do Frade entre a Avenida Américo Buaiz e a Avenida Saturnino de Brito (ponto de coordenada central UTM E= 365.211,79 e N= 7.754.523,49), no bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3331643/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.