O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Ponte Governador Carlos Lindenberg o logradouro público que será construído no lugar da atual “Ponte da Passagem”, com início na Avenida Nossa Senhora da Penha e término na Avenida Fernando Ferrari, nos bairros Goiabeiras e Jardim da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3326749/08