LEI Nº 7501, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Denomina logradouro público nos bairros Goiabeiras e Jardim da Penha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Ponte Governador Carlos Lindenberg o logradouro público que será construído no lugar da atual “Ponte da Passagem”, com início na Avenida Nossa Senhora da Penha e término na Avenida Fernando Ferrari, nos bairros Goiabeiras e Jardim da Penha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3326749/08