O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Talmudes de Orientação Social - ATOS, objetivando a implantação do Projeto por um Fio.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3334993/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.