LEI Nº 7507, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no bairro Ilha do Frade, com vistas a formalização de contrato de concessão de uso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar bem de domínio comum do povo, constituído de área com 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Ilha do Frade, confrontando-se pela frente com o Município de Vitória, onde mede 10,00m; pelos fundos com o Município de Vitória onde mede 10,00m; lado direito com o Município de Vitória onde mede 10,00m; lado esquerdo com o Município de Vitória onde mede 10,00m, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica O Poder Executivo autorizado a assinar contrato de cessão com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, tendo como objeto a utilização da área citada no Art. 1º desta Lei, para construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE).

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior destinada a logradouro público quando da aprovação do loteamento da Ilha do Frade registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona no Livro 8-A, sob matrícula nº 35.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3785407/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.