O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar bem de domínio comum do povo, constituído de área com 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Ilha do Frade, confrontando-se pela frente com o Município de Vitória, onde mede 10,00m; pelos fundos com o Município de Vitória onde mede 10,00m; lado direito com o Município de Vitória onde mede 10,00m; lado esquerdo com o Município de Vitória onde mede 10,00m, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica O Poder Executivo autorizado a
assinar contrato de cessão com a Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN, tendo como objeto a utilização da área citada no Art. 1º desta Lei, para
construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE).
Artigo 3º
A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior destinada a
logradouro público quando da aprovação do loteamento
da Ilha do Frade registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona
no Livro 8-A, sob matrícula nº 35.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3785407/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.