O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Esperança Faria do Nascimento o logradouro público com início na Escadaria Balgno Ferreira da Rocha (ponto de coordenadas UTM E= 361.517,05 e N= 7.753.133,83), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.501,20 e N= 7.753.141,30), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3624496/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.