O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Mateus Nascimento o logradouro
público com início no Beco dos Escuros (ponto de coordenadas UTM E= 361.468,60
e N= 7.753.152,88), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.467,90
e N= 7.753.243,53), no bairro Forte São João.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
03 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.