REVOGADA PELA LEI Nº 8.534/2013

 

LEI Nº 7.511, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Forte São João.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Mateus Nascimento o logradouro público com início no Beco dos Escuros (ponto de coordenadas UTM E= 361.468,60 e N= 7.753.152,88), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.467,90 e N= 7.753.243,53), no bairro Forte São João.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.