O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa Olímpia Angélica Mota o logradouro público com início na Escadaria Olímpia Angélica Mota (ponto de coordenadas UTM E= 361.547,43 e N= 7.753.169,55), e término na Rua José Martins da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361.575,68 e N= 7.753.199,43), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3623117/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.