O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Nadir Santos o logradouro público com início na Escadaria Alice Maciel (ponto de coordenadas UTM E= 361.491,23 e N= 7.752.647,24), e término no Beco Algenico José Coelho (ponto de coordenadas UTM E= 361.522,45 e N= 7.752.639,92), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3622181/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.