O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco José Alves Santana o logradouro público com início na Rampa José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.510,72 e N= 7.752.757,85), sendo o primeiro beco do lado direito, e término na Rampa José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.530,87 e N= 7.752.840,38), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3620308/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.