O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Veraldo Aurélio o logradouro público com início na Escadaria Victor Emanuel Souza Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 359.469,59 e N= 7.753.133,76), e término na Escadaria Paulo Vieira da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 359.526,69 e N= 7.753.312,61), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3623503/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.