O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Sebastião Nestor de Oliveira o logradouro público com início na Rua Professora Maria Acciolina Pereira (ponto de coordenadas UTM E= 361.902,31 e N= 7.753.575,52), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.950,37 e N= 7.753.493,83), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3623640/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.